Decisão · TJMG

TJMG 0045510-55.2010.8.13.0452

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-28publicado em 2017-12-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INEXISTÊNCIA DE CONTAGEM DE PRAZO DE USUCAPIÃO ENTRE CÔNJUGES - EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE "ANIMUS DOMINI". 1- A usucapião especial urbana, prevista no art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil, exige e comprovação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com "animus domini", pelo período de 5 anos, relativa a imóvel urbano utilizado para fins de moradia, com dimensão de até 250m2. 2- Entre os cônjuges não correrão os prazos de usucapião na constância da sociedade conjugal, conforme determina o art. 197, I, do CPC. 3- A existência de contrato de locação em vigor obsta a aquisição do imóvel por usucapião, por inexistir o chamado "animus domini".
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