Decisão · TJMG

TJMG 0008948-98.2014.8.13.0325

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-13publicado em 2017-07-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HERANÇA - ABERTURA DE INVENTÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARCIAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇAO À ÁREA NÃO OBJETO DE HERANÇA. A ação de usucapião não é a via adequada na hipótese em que a parte autora da ação da usucapião é também herdeira necessária, pois a usucapião é modo originário de aquisição e não se pode adquirir algo que originariamente já foi adquirido por intermédio da herança. Por outro lado, quanto ao imóvel de área pertencente a terceiro, não se trata de pretensão de retificação de área, mas sim de prescrição aquisitiva do restante da área. Assim sendo, a ação de usucapião é a via adequada em relação a referida área remanescente, estando presente o interesse de agir dos autores.
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