Decisão · TJMG

TJMG 0523819-39.1996.8.13.0024

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-11publicado em 2010-09-21
CIVIL
AÇÃO REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS PRESENTES - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - DEFESA AFASTADA. - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - USUCAPIÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. Para sucesso da ação reivindicatória, o autor deve provar a propriedade do imóvel reivindicando, a posse injusta sobre ele e individualizá-lo de forma completa. O usucapião pode ser alegado como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas, com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão inicial. Ausentes os requisitos para o reconhecimento do usucapião, deve ser julgado, em consequência, procedente, o pleito reivindicatório.
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