TJMG 0863561-29.2007.8.13.0471
CIVILUSUCAPIÃO - BEM EM CONDOMÍNIO - AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO - CO-PROPRIETÁRIOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE - INICIATIVA QUE DISPENSA PROCEDIMENTO JUDICIAL. Em se tratando de bem imóvel recebido em herança e mantido em condomínio com os demais herdeiros, cabe a estes, de forma indistinta, a utilização e também a conservação da propriedade em seu todo. Nada impede, entretanto, a usucapião de determinada parte da imóvel nos limites do seu quinhão e demais aquisições, devidamente delimitada já ocupada por um dos herdeiros com o consentimento dos demais pondo fim ao condomínio. A ação de usucapião dispensa outro procedimento judicial por mais abrangente.