TJMG 2712560-57.2008.8.13.0105
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
- Para o reconhecimento da usucapião de bem móvel, exige a lei (art. 1.260 do Código Civil) a posse efetiva, independente de boa-fé, por lapso não inferior a cinco anos, além da prova de que o efetivo exercício desta posse ocorreu sempre com animus domini.
- Sem o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, a improcedência da ação deve ser mantida.