TJMG 0619038-32.2008.8.13.0324
CIVILUSUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - O prazo exigido para a prescrição aquisitiva somente poderia se iniciar após a desafetação do imóvel, que ocorreu com sua transferência para a COHAB. 2 - Com efeito, não se pode computar, para fins de usucapião, o período em que o imóvel pertencia ao Estado, tendo em vista a impossibilidade de usucapião de bem público.
V.V.