Decisão · TJMG

TJMG 0619038-32.2008.8.13.0324

Rel. Antoninho Vieira De Brito8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-09publicado em 2011-10-26
CIVIL
USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - O prazo exigido para a prescrição aquisitiva somente poderia se iniciar após a desafetação do imóvel, que ocorreu com sua transferência para a COHAB. 2 - Com efeito, não se pode computar, para fins de usucapião, o período em que o imóvel pertencia ao Estado, tendo em vista a impossibilidade de usucapião de bem público. V.V.
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