TJMG 6815509-48.2005.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO ESPECIAL ARGUIDO COMO DEFESA - REQUISITOS DO ARTIGO 1.240, DO CC - NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DAS BENFEITORIAS - IMISSÃO NA POSSE: DEFERIDA - PROVA TESTEMUNHAL - VALORAÇÃO COM AS DEMAIS PROVAS. 1. A usucapião especial, como espécie do gênero usucapião ordinária é um modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais que acarretam a extinção do direito para o anterior titular. 2. São requisitos para aquisição da propriedade por usucapião: a posse mansa e pacífica, que deve ser exercida com animus domini; o lapso de tempo; a continuidade e a publicidade; bem como a prova de que não é proprietário de outro imóvel. 3. Ausente os requisitos legais do artigo 1240, do CC, impõe-se a improcedência do pedido de usucapião especial. 4. A prova testemunhal deve ser interpretada e valorada com as demais provas dos autos e não de modo isolado. 5. Recurso conhecido e não provido.