Decisão · TJMG

TJMG 0119129-38.2003.8.13.0363

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-14publicado em 2010-07-09
CIVIL
USUCAPIÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO - DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS - CONVERSÃO DE DETENÇÃO EM POSSE - VIABILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. - A usucapião resulta, como conseqüência jurídica, da interação entre o tempo e a posse, sendo que, a existência de outros fatores, que apontarão para espécies diferentes de usucapião, não interfere no núcleo do instituto. Assim, a visualização da posse, que há de ser mansa, incontestada e com intenção de dono, aliada ao transcurso de determinado lapso temporal constituem o cerne da usucapião. - A não eleição da adequada modalidade de usucapião incidente sobre o caso não pode ser jungida a macula hábil a infringir o direito de defesa, porquanto ao magistrado levam-se os fatos, cabendo a ele aplicar o direito, segundo o princípio contido no brocardo latino da mihi factum dabo tibi jus. - A conversão da detenção em posse é perfeitamente admissível, conforme entendimento condensado no enunciado nº 301 da IV Jornada de Direito Civil, pelo qual ""é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios"".
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