Decisão · TJMG

TJMG 0497079-73.2009.8.13.0352

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-03publicado em 2014-04-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE 'ANIMUS DOMINI' - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO - EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO - ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. - A aquisição do imóvel através da usucapião exige ânimo de dono, que é incompatível com o contrato de arrendamento. - A ausência de ânimo de dono da parte usucapiente impede o reconhecimento da aquisição da propriedade, de modo que a parte demandante não preenche os requisitos legais para a usucapião.
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