TJMG 0802333-98.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RESTRITA PARA AÇÕES DE USUCAPIÃO - INCOMPETÊNCIA PARA AÇÃO CONEXA À DE USUCAPIÃO. - A Vara de Registros Públicos é incompetente para processar a julgar ações conexas à ação de usucapião. - Impõe-se a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, nos termos do art. 265, IV, do Código de Processo Civil. - Conflito procedente. Competência do juízo suscitado.