TJMG 0234995-20.2012.8.13.0027
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. PRAZO. JUSTO TÍTULO. INTENÇAO DE DONO. COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO AQUISITIVA RECONHECIDA. - A usucapião é modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada da coisa, com observância dos requisitos legais. - Para a usucapião ordinária, a lei exige o exercício da posse por dez anos, com justo título e boa-fé (Código Civil, art. 1.242). - Comprovados os requisitos ensejadores da usucapião ordinária, a procedência do pedido de pretensão aquisitiva é medida que se impõe.