Decisão · TJMG

TJMG 0324610-96.2013.8.13.0702

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2015-12-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO IMPROCEDENTE TRANSITADA EM JULGADO - NOVO PEDIDO DE USUCAPIÃO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO - MESMO PERÍODO DE TEMPO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. Quando o proprietário for privado de seu bens, poderá retomá-lo de quem quer que injustamente o detenha, sendo que o efeito da ação reivindicatória é fazer com que o possuidor restitua o bem com todos os seus acessórios. Mesmo se o possuidor já tiver ajuizado Ação de Usucapião julgada improcedente, em caso de fato novo, é permitido requerer o reconhecimento da usucapião na contestação da Ação Reivindicatória. Restará configurada a repetição de ações se não houver alteração quanto ao período de exercício de posse; caso modificada a situação de fato, não haverá coisa julgada.
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