TJMG 0028786-68.2005.8.13.0284
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS COMPROVADOS PELO AUTOR. POSSE COM ANIMUS DOMINI. PRAZO LEGAL. ÚNICO IMÓVEL DOS AUTORES. ÁREA DO TERRENO. Deve se julgar procedente o pedido de usucapião especial urbana quando resta evidenciado que a posse sobre o imóvel é única e exclusiva dos autores, que, se em algum momento alugaram um cômodo para terceiros, isso não lhes retira a qualidade de possuidor do bem, com animus domini, apto a gerar o direito a usucapião.