TJMG 4589564-75.2008.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - A usucapião extraordinária, prevista no parágrafo único do art. 1.238, do Código Civil, tem entre seus requisitos a posse exercida com animus domini, ininterrupta e sem oposição, pelo lapso temporal de 10 anos, além do estabelecimento de moradia habitual no imóvel ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo. - Não comprovando o autor os requisitos necessários para a usucapião extraordinária, a improcedência do pedido é medida que se impõe.