TJMG 2023024-76.2007.8.13.0701
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO URBANA. ART. 1.238 CC. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PRESSUPOSTOS NÃO ATENDIDOS. OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
- Havendo a citação para que terceiros interessados no ação de usucapião possam contestar, desnecessário o oferecimento de oposição.
- Os autores de ação de oposição, que se dizem proprietários e possuidores de imóvel que se pretende usucapir, são, por definição, sujeitos passivos processuais da demanda de usucapião e não terceiros alheios à controvérsia, de forma que o mecanismo processual de sua defesa deveria ser a contestação nos próprios autos e não a oposição autônoma.
- A posse do locatário é "ad interdicta" e não "ad usucapionem" gerando somente direito de defesa, mas não de aquisição por usucapião.