TJMG 4786741-69.2008.8.13.0145
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Adquire a propriedade pelo usucapião aquele que possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa fé. 2. Mostra-se totalmente inútil o ajuizamento da ação de usucapião de um bem que, a toda evidência, já é de propriedade do autor. 3. A ação de usucapião não pode ser utilizada como forma de solucionar empecilho surgido na documentação de veículo automotor, não sendo esta a sede apropriada para tal.