Decisão · TJMG

TJMG 0884335-97.2006.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-24publicado em 2010-07-13
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - VERIFICAÇÃO - POSSE, LAPSO TEMPORAL E ANIMO DE DONO - COMPROVAÇÃO - USUCAPIÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. -Aquele que figura como proprietário no registro de imóvel usucapiendo possui legitimidade passiva para a ação. -Os requisitos necessários à usucapião são: a posse pacífica e ininterrupta, o animo de dono e o lapso temporal. -Estando presentes todos estes requisitos é de se reconhecer a aquisição da propriedade via usucapião. -Recurso conhecido e não provido.
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