TJMG 0275046-82.2008.8.13.0522
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO -COMPROVAÇÃO - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A usucapião somente é reconhecida se comprovado o preenchimento dos seguintes requisitos pelos usucapientes: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, por determinado lapso temporal, de bem hábil.
- Contudo, conforme estabelece o art.183 da Constituição da República, não há usucapião de bens públicos, os bens públicos não são sujeitos à usucapião.