Decisão · TJMG

TJMG 0275046-82.2008.8.13.0522

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-23publicado em 2017-12-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO -COMPROVAÇÃO - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A usucapião somente é reconhecida se comprovado o preenchimento dos seguintes requisitos pelos usucapientes: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, por determinado lapso temporal, de bem hábil. - Contudo, conforme estabelece o art.183 da Constituição da República, não há usucapião de bens públicos, os bens públicos não são sujeitos à usucapião.
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