TJMG 0505761-85.2006.8.13.0040
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITO ANIMUS DOMINI - AUSENTE - USUCAPIÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO NEGADO.
- Usucapião constitui-se em modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para este fim.
- O ânimo de dono ocorre quando o possuidor comporta como se o bem fosse seu, exteriorizando com suas atitudes que o bem é de sua propriedade. Ausente tal requisitos, não há que se falar em procedência da ação, para declarar a aquisição da propriedade do imóvel indicado, por meio da usucapião.