TJMG 2630479-37.2008.8.13.0433
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO URBANO - AUSENCIA DE REQUISITO - IMÓVEL COMERCIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO - NÃO IMPLEMENTAÇÃO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE -DECISÃO REFORMADA
A posse a ensejar a usucapião urbana, exige, dentre seus requisitos, a utilização para moradia própria ou da família. Demonstrado nos autos que o bem era ocupado por imóvel comercial, locado a terceiros, não se verifica o cumprimento do requisito legal, não merecendo acolhimento a pretensão, sob este fundamento.
Se a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, em especial o início de sua posse, tendo sido comprovado, tão somente, a posse por prazo insuficiente ao implemento daquele exigido em lei para a usucapião extraordinária, a pretensão não se revela procedente.