Decisão · TJMG

TJMG 2630479-37.2008.8.13.0433

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-03publicado em 2014-07-14
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO URBANO - AUSENCIA DE REQUISITO - IMÓVEL COMERCIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO - NÃO IMPLEMENTAÇÃO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE -DECISÃO REFORMADA A posse a ensejar a usucapião urbana, exige, dentre seus requisitos, a utilização para moradia própria ou da família. Demonstrado nos autos que o bem era ocupado por imóvel comercial, locado a terceiros, não se verifica o cumprimento do requisito legal, não merecendo acolhimento a pretensão, sob este fundamento. Se a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, em especial o início de sua posse, tendo sido comprovado, tão somente, a posse por prazo insuficiente ao implemento daquele exigido em lei para a usucapião extraordinária, a pretensão não se revela procedente.
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