Decisão · TJMG

TJMG 0383313-73.2007.8.13.0720

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-07-27publicado em 2022-07-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - AUSÊNCIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CPC - PRESENÇA - SENTENÇA DE USUCAPIÃO - NATUREZA DECLARATÓRIA COM EFEITOS EX-TUNC - SENTENÇA MANTIDA. - Não verificadas as nulidades suscitadas, deve ser rejeitada a preliminar arguida. - Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei. - A sentença de usucapião tem natureza declaratória e não constitutiva e, por esse motivo, não constitui a propriedade em favor do possuidor, mas apenas declara a ocorrência da aquisição pelo decurso do tempo. Sendo assim, o imóvel objeto de usucapião é adquirido no momento em que o possuidor preenche os requisitos legais para tanto e não na data da sentença proferida na ação de usucapião. - Comprovada pelo autor a posse com animus domini, deve ser mantida a sentença que concedeu o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.
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