TJMG 0538763-51.2006.8.13.0394
CIVILUSUCAPIÃO - CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL - NECESSIDADE. É imprescindível para a propositura da ação de usucapião, a apresentação da certidão positiva expedida pelo cartório de registro de imóveis da situação do bem. A certidão negativa só deve ser admitida quando exaurida a possibilidade de localização do registro do imóvel objeto da usucapião. Apelação não provida.