TJMG 0025158-03.2001.8.13.0352
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - VÍCIOS DA SENTENÇA - AFASTADOS - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - AUSENTES.
Não há que se falar em nulidade da sentença se o Julgador de Primeiro Grau expôs, de maneira clara, os motivos de seu convencimento.
O Artigo 191, da Constituição Federal estabelece os requisitos que devem ser preenchidos para fins de aquisição de imóvel pela usucapião especial rural, sendo que a ausência de quaisquer deles impõe a improcedência do pedido.