Decisão · TJMG

TJMG 0025158-03.2001.8.13.0352

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-25publicado em 2013-07-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - VÍCIOS DA SENTENÇA - AFASTADOS - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - AUSENTES. Não há que se falar em nulidade da sentença se o Julgador de Primeiro Grau expôs, de maneira clara, os motivos de seu convencimento. O Artigo 191, da Constituição Federal estabelece os requisitos que devem ser preenchidos para fins de aquisição de imóvel pela usucapião especial rural, sendo que a ausência de quaisquer deles impõe a improcedência do pedido.
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