Decisão · TJMG

TJMG 0003229-41.2010.8.13.0240

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-26publicado em 2013-03-04
PROCESSUAL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUSITO TEMPORAL INCOMPROVADO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. - Demonstrado que em 10/01/2003 já havia transcorrido mais de 10 anos do prazo da usucapião extraordinária, aplicam-se as disposições do art. 550 do Código Civil de 1916. - Diante da ausência de demonstração do alcance temporal necessário para a declaração de prescrição aquisitiva, não se mostra possível a aquisição imobiliária por meio da usucapião.
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