TJMG 0003229-41.2010.8.13.0240
PROCESSUALEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUSITO TEMPORAL INCOMPROVADO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.
- Demonstrado que em 10/01/2003 já havia transcorrido mais de 10 anos do prazo da usucapião extraordinária, aplicam-se as disposições do art. 550 do Código Civil de 1916.
- Diante da ausência de demonstração do alcance temporal necessário para a declaração de prescrição aquisitiva, não se mostra possível a aquisição imobiliária por meio da usucapião.