TJMG 0004663-78.2011.8.13.0386
CIVILEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO- USUCAPIÃO BEM IMÓVEL - OBJETO DE HERANÇA- VIA ELEITA INADEQUADA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A ação de usucapião não se revela adequada ao reconhecimento de domínio sobre bens já adquiridos por força de transmissão causa mortis. Os herdeiros não podem utilizar-se da ação de usucapião para a aquisição do domínio, em substituição ao inventário, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.