TJMG 0928667-46.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. ALEGAÇÃO DE DEFESA . USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAR-SE O PEDIDO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES. NA AÇÃO DE IMISSÃO. DECISÃO MANTIDA. Na ação de imissão na posse não se faz necessária a citação dos confinantes do imóvel e a intimação do Ministério Público e das Fazendas Públicas para manifestarem eventual interesse na lide, mesmo se a usucapião for alegada como matéria de defesa. Isto só será exigível quando do ajuizamento da ação especial de usucapião do imóvel, caso saia a requerida vencedora nesta ação de imissão na posse ajuizada pelo ora agravado e nu proprietário do imóvel, onde alega, a requerida, como matéria de defesa, o direito à usucapião.