Decisão · TJMG

TJMG 0264223-05.2010.8.13.0223

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2015-12-16
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO ORDINÁRIA - REQUISITOS -CONTRATO DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO - JUSTO TÍTULO - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA - RESERVA DE DOMÍNIO - POSSE PRECÁRIA. De conformidade com o art. 1.260 do Código Civil de 2002, que trata da usucapião bem móvel, aquele que, por três anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como sua coisa móvel, com justo título e boa-fé, adquire-lhe a propriedade. Inexiste justo título e animus domini capaz de amparar a usucapião, se o contrato de compra e venda do veículo foi rescindido através de decisão judicial transitada em julgado. A posse exercida sobre veículo gravado com reserva de domínio é precária e impossibilita a aquisição do bem por usucapião.
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