TJMG 0168616-36.2007.8.13.0395
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA - INTERESSE DE AGIR - POSSIBILIDALDE JURÍDICA DO PEDIDO - VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À PROPOSITURA DA AÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA, LAPSO TEMPORAL E ÂNIMO DE DONO - COMPROVAÇÃO - USUCAPIÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Tendo os autores recebido o direito de posse em decorrência da cessão de direitos do antigo possuidor, eles são parte legítima para figurar no pólo ativo da ação de usucapião.
- O interesse de agir está presente na necessidade de o jurisdicionado buscar a tutela de um direito que entende possuir e na adequação do meio utilizado em juízo.
- A impossibilidade jurídica do pedido só ocorre quando a pretensão do autor é contrária à lei.
- Para o ajuizamento da ação de usucapião, faz-se necessária tão somente a juntada da certidão do registro e da planta do imóvel objeto da ação, nos termos do art. 942 do CPC.
- Os requisitos necessários à usucapião são: a posse pacífica e ininterrupta, o ânimo de dono e o lapso temporal.
- Estando presentes todos esses requisitos é de se reconhecer a aquisição da propriedade, via usucapião.
- Preliminar rejeitada e recurso não provido.