Decisão · TJMG

TJMG 1908300-24.2006.8.13.0433

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-26publicado em 2014-07-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. OPOSIÇÃO. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A usucapião se caracteriza pelo decurso do tempo, pela posse mansa e pacífica e dependendo do tipo de usucapião, requer o justo título. Um dos requisitos essenciais para a sua caracterização é o exercício da posse como se dono fosse da coisa a ser usucapida, pois que a mera detenção do bem ou o consentimento do dono para que a parte usufrua o imóvel, impossibilita a procedência do pedido.
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