TJMG 1908300-24.2006.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. OPOSIÇÃO. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A usucapião se caracteriza pelo decurso do tempo, pela posse mansa e pacífica e dependendo do tipo de usucapião, requer o justo título.
Um dos requisitos essenciais para a sua caracterização é o exercício da posse como se dono fosse da coisa a ser usucapida, pois que a mera detenção do bem ou o consentimento do dono para que a parte usufrua o imóvel, impossibilita a procedência do pedido.