Decisão · TJMG

TJMG 0232707-15.2014.8.13.0000

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-29publicado em 2014-11-07
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPESAS CARTORÁRIAS. ISENÇÃO. A Lei Estadual nº 15.424, de 30.12.2004, assegura em seu art. 22, que "o fornecimento de Certidão Negativa de Registro, para fins de usucapião, será gratuito para o pobre no sentido legal". Assim, as certidões necessárias à instrução do processo de usucapião, sendo o autor beneficiário da assistência judiciária, deverão ser requisitadas pelo juiz gratuitamente.
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