Decisão · TJMG

TJMG 0004692-11.2010.8.13.0016

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-03publicado em 2014-04-11
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGISTRO DO IMÓVEL - LEI N. 6.776/79 - METRAGEM - FINALIDADE DO INSTITUTO A usucapião é a aquisição originária de propriedade, se cumpridos alguns requisitos previstos em lei, quais sejam, a posse mansa, pacífica e ininterrupta, por determinado período de tempo. A proibição do registro do imóvel tornaria inócuo o ajuizamento da usucapião, posto que impediria o reconhecimento da propriedade dos autores.
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