TJMG 0004692-11.2010.8.13.0016
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGISTRO DO IMÓVEL - LEI N. 6.776/79 - METRAGEM - FINALIDADE DO INSTITUTO
A usucapião é a aquisição originária de propriedade, se cumpridos alguns requisitos previstos em lei, quais sejam, a posse mansa, pacífica e ininterrupta, por determinado período de tempo.
A proibição do registro do imóvel tornaria inócuo o ajuizamento da usucapião, posto que impediria o reconhecimento da propriedade dos autores.