TJMG 0028639-95.2001.8.13.0344
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL - 'ANIMUS DOMINI' AUSENTE - PEDIDO IMPROCEDENTE.
- O reconhecimento da usucapião só pode ocorrer sobre imóvel certo, mesmo que não tenha sido delimitado em primeiro momento, a instrução da lide deve resultar na individuação inequívoca da coisa pretendida.
- Havendo dúvida acerca do animus domini exercido pelos requerentes da usucapião resta impedido o reconhecimento do pedido.