TJMG 0832428-77.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- EMBARGOS DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS- LIMINAR- AÇÃO DE USUCAPIÃO- JULGADA IMPROCEDENTE- NATUREZA JURÍDICA- EXECUÇÃO AUTOMÁTICA- IMPOSSIBILIDADE
- Deve ser deferida a liminar, em embargos de retenção de benfeitorias, apensos à ação de usucapião que foi julgada improcedente, com trânsito em julgado, pois a sentença de improcedência na ação de usucapião não tem efeitos condenatórios, sendo impossível sua execução, com a determinação automática de ordem de desocupação do imóvel, incumbindo á parte ré da ação de usucapião, caso queira, ingressar com a competente ação possessória ou reivindicatória, observadas as peculiaridades do caso concreto e o devido processo legal.
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