Decisão · TJMG

TJMG 4020878-47.2009.8.13.0672

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-19publicado em 2015-03-27
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA - NÃO COMPROVAÇÃO - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE. O autor da ação de usucapião extraordinária deve comprovar os requisitos objetivos e subjetivos para esta modalidade de aquisição originária da propriedade, sob pena de improcedência.VV:EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADA - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - LAPSO TEMPORAL - ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.238, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - ACESSIO POSSESSIONIS - REQUISITOS PREENCHIDOS. Se o autor não é proprietário e tem posse da respectiva área, objeto da usucapião, poderá reivindicar a propriedade do imóvel, caso consiga preencher os requisitos para aquisição, por prescrição aquisitiva, da respectiva área. Para o acolhimento da usucapião exige-se, apenas, o exercício da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, de forma contínua, pelo período previsto em lei. Comprovados os requisitos ensejadores à usucapião extraordinária, bem como a posse exclusiva e os demais requisitos legais, a procedência do pedido é medida que se impõe, conforme disposto no art. 1.238, § único, do CC/2002.
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