Decisão · TJMG

TJMG 0024064-51.2015.8.13.0086

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-02publicado em 2020-12-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - INDEFERIMENTO - COISA JULGADA MATERIAL - NÃO CONSTITUIÇÃO - SENTENÇA DE MÉRITO. O indeferimento da usucapião alegada como matéria de defesa na ação possessória não enseja a constituição de coisa julgada material oponível à ação posterior de usucapião. Por isso sentença de mérito deverá ser proferida na ação posterior de usucapião, em substituição à sentença recorrida de extinção de processo, sem resolução de mérito, com base na coisa julgada.
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