TJMG 0024064-51.2015.8.13.0086
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - INDEFERIMENTO - COISA JULGADA MATERIAL - NÃO CONSTITUIÇÃO - SENTENÇA DE MÉRITO.
O indeferimento da usucapião alegada como matéria de defesa na ação possessória não enseja a constituição de coisa julgada material oponível à ação posterior de usucapião. Por isso sentença de mérito deverá ser proferida na ação posterior de usucapião, em substituição à sentença recorrida de extinção de processo, sem resolução de mérito, com base na coisa julgada.