Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2002-04-25publicado em 2002-05-17
GERAL
AÇÃO DE USUCAPIÃO. COISA MÓVEL. PROCEDÊNCIA. RECURSO. É de ser mantida sentença que, em ação de usucapião de coisa móvel, dá pela procedência da ação, ante a prova dos requisitos legais.