Decisão · TJMG

TJMG 0137851-59.2006.8.13.0414

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-13publicado em 2014-03-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. OPOSIÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. MATÉRIA DE DEFESA. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para que a parte alegue a usucapião como matéria de defesa em ação possessória, deve preencher os requisitos legais. No caso de imóvel rural o direito à prescrição aquisitiva de 05 (cinco) anos, em se tratando de usucapião especial, só é possível para imóvel até 50 ha (cinqüenta hectares).
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