TJMG 0137851-59.2006.8.13.0414
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. OPOSIÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. MATÉRIA DE DEFESA. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Para que a parte alegue a usucapião como matéria de defesa em ação possessória, deve preencher os requisitos legais.
No caso de imóvel rural o direito à prescrição aquisitiva de 05 (cinco) anos, em se tratando de usucapião especial, só é possível para imóvel até 50 ha (cinqüenta hectares).