TJMG 0645294-38.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO POSSESSÓRIA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS.
Após a vigência da Resolução nº 705/2012, a competência para julgamento das ações de usucapião é da Vara de Registros Públicos. Sendo as ações de usucapião e possessória conexas, correta a remessa desta última para a Vara de Registros Públicos. Conflito rejeitado.