Decisão · TJMG

TJMG 0645294-38.2013.8.13.0000

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-05publicado em 2014-02-13
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO POSSESSÓRIA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. Após a vigência da Resolução nº 705/2012, a competência para julgamento das ações de usucapião é da Vara de Registros Públicos. Sendo as ações de usucapião e possessória conexas, correta a remessa desta última para a Vara de Registros Públicos. Conflito rejeitado.
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