Decisão · TJMG

TJMG 0194138-12.2006.8.13.0327

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-27publicado em 2015-06-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL -- ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse contínua e duradoura. 2. Na vigência do contrato de comodato pactuado pelo companheiro, a moradia da apelante no imóvel se deu por mera tolerância, no sentido de que esta não induz a posse, não havendo que se falar, portanto, no ânimo de ser dono, a fim de se concretizar a usucapião 3. Não havendo a comprovação dos requisitos legais da ação de usucapião, impõe-se a manutenção da sentença. 4. Sentença reformada.
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