Decisão · TJMG

TJMG 0724273-91.2003.8.13.0702

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-31publicado em 2013-02-08
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ART. 183 CF - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - AUSÊNCIA DE PROVAS O Juiz é o destinatário da prova, não estando obrigado a colher depoimento pessoal da parte ou a inquirir testemunhas, se considerar suficientes as demais provas produzidas. Na ação de usucapião, se os réus comprovam a aquisição violenta da posse pelos autores, resta afastada a possibilidade de reconhecimento da usucapião.
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