TJMG 0724273-91.2003.8.13.0702
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ART. 183 CF - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - AUSÊNCIA DE PROVAS
O Juiz é o destinatário da prova, não estando obrigado a colher depoimento pessoal da parte ou a inquirir testemunhas, se considerar suficientes as demais provas produzidas.
Na ação de usucapião, se os réus comprovam a aquisição violenta da posse pelos autores, resta afastada a possibilidade de reconhecimento da usucapião.