TJMG 0075521-08.2001.8.13.0024
TRIBUTÁRIOApelação cível. Ação reivindicatória. Usucapião como defesa. Requisitos comprovados. Acolhimento confirmado. Recurso não provido. 1. É admissível, em ação reivindicatória, invocar usucapião como defesa. 2. Comprovados os requisitos para usucapir, confirma-se à sentença que admitiu a tese da defesa. 3. Apelação cível conhecida e não provida.