TJMG 0078900-12.2010.8.13.0324
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade. É necessária a comprovação dos requisitos: o tempo, a posse mansa, pacífica, exclusiva e com animus domini. Ausente a comprovação do exercício da posse mansa e pacífica pelo lapso temporal necessário para a aquisição originária, não há como se reconhecer a usucapião extraordinária.