Decisão · TJMG

TJMG 0078900-12.2010.8.13.0324

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade. É necessária a comprovação dos requisitos: o tempo, a posse mansa, pacífica, exclusiva e com animus domini. Ausente a comprovação do exercício da posse mansa e pacífica pelo lapso temporal necessário para a aquisição originária, não há como se reconhecer a usucapião extraordinária.
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