TJMG 0015194-25.2010.8.13.0431
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL - USUCAPIÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE SUFICIENTE PARA GERAR O RECONHECIMENTO.- Incabível a procedência da ação de usucapião, sem que a parte autora prove que tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos.- A sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
V.V DO RELATOR: USUCAPIÃO - ÁREA USUCAPIENDA - INDIVIDUALIZAÇÃO - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - AUSÊNCIA. Ausente a individualização da área a ser usucapida por cada um dos autores, julga-se extinta a ação de usucapião, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.