Decisão · TJMG

TJMG 0015194-25.2010.8.13.0431

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-11publicado em 2013-06-17
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL - USUCAPIÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE SUFICIENTE PARA GERAR O RECONHECIMENTO.- Incabível a procedência da ação de usucapião, sem que a parte autora prove que tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos.- A sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.V DO RELATOR: USUCAPIÃO - ÁREA USUCAPIENDA - INDIVIDUALIZAÇÃO - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - AUSÊNCIA. Ausente a individualização da área a ser usucapida por cada um dos autores, julga-se extinta a ação de usucapião, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
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