Decisão · TJMG

TJMG 3242607-77.2006.8.13.0702

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-01-27publicado em 2016-02-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - REJEIÇÃO - COISA JULGADA MATERIAL. A tese de usucapião especial urbano, em ação de reintegração de posse, quando acolhida ou rejeitada, faz coisa julgada material, porquanto fundamenta a reintegração na posse ou reconhecimento da usucapião, nesse caso, declara o domínio, ensejando o registro da sentença. Passada em julgado a sentença de reintegração de posse, a ação de usucapião especial urbano pendente deve ser extinta, sem resolução de mérito, por conta dos efeitos da coisa julgada material.
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