TJMG 3242607-77.2006.8.13.0702
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - REJEIÇÃO - COISA JULGADA MATERIAL.
A tese de usucapião especial urbano, em ação de reintegração de posse, quando acolhida ou rejeitada, faz coisa julgada material, porquanto fundamenta a reintegração na posse ou reconhecimento da usucapião, nesse caso, declara o domínio, ensejando o registro da sentença. Passada em julgado a sentença de reintegração de posse, a ação de usucapião especial urbano pendente deve ser extinta, sem resolução de mérito, por conta dos efeitos da coisa julgada material.