Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-09publicado em 2010-03-03
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPRESCRITIBILIDADE. Os bens públicos não são passíveis de usucapião, em função da proteção da imprescritibilidade.