TJMG 1184873-67.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR USUCAPIÃO JULGADO IMPROCEDENTE, COM BASE EM FALTA DE COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL - NOVA USUCAPIÃO AJUIZADA COM PEDIDO DE ACRÉSCIMO DA POSSE DOS ANTECESSORES - POSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. Não constitui ofensa a coisa julgada quando na anterior ação de usucapião o pedido for julgado improcedente, por falta de comprovação do lapso temporal e os interessados ajuizam nova usucapião, requerendo o somatório da posse dos antecessores deles. Deve ser julgado improcedente o pedido da ação rescisória quando ausente a ofensa à coisa julgada, conforme disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Na verdade, a ausência do lapso temporal leva é à extinção do feito, por falta de interesse de agir.