TJMG 0019374-70.1995.8.13.0056
CIVILUsucapião. Imóvel. Falta de registro. Bem público. Prova. Presunção ""juris tantum"". Inviabilidade. Em usucapião, cumpre ao Município provar a afirmação de que o bem integra o seu patrimônio, uma vez que a falta de transcrição do imóvel no registro não gera presunção ""juris tantum"" de que toda área que não seja particular é pública. Confirma-se a sentença no reexame necessário.