Decisão · TJMG

TJMG 0019374-70.1995.8.13.0056

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2004-04-15publicado em 2004-05-04
CIVIL
Usucapião. Imóvel. Falta de registro. Bem público. Prova. Presunção ""juris tantum"". Inviabilidade. Em usucapião, cumpre ao Município provar a afirmação de que o bem integra o seu patrimônio, uma vez que a falta de transcrição do imóvel no registro não gera presunção ""juris tantum"" de que toda área que não seja particular é pública. Confirma-se a sentença no reexame necessário.
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