Decisão · TJMG

TJMG 0001470-43.2012.8.13.0120

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-26publicado em 2014-07-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -- ART. 1238, DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITIVOS PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse continua e duradora. 2. Havendo comprovação dos requisitos legais da ação de usucapião, impõe-se a reforma da sentença. 3. Sentença Reformada.
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