TJMG 4162380-49.2007.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -- ART. 1238, DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITIVOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA..1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse continua e duradora. 2. Não havendo comprovação dos requisitos legais da ação de usucapião, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Sentença mantida.