TJMG 0025975-93.2010.8.13.0112
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
- Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, independentemente da natureza da ocupação exercida perante os mesmos.
- Uma vez demonstrado que o imóvel usucapiendo é loteamento destinado a pessoas de baixa renda, ocupado mediante contrato de cessão de posse, descabida a pretensão de usucapião do mesmo.